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domingo, 21 de novembro de 2010

Perturbações das emoções




Descrevem-se sumariamente a seguir apenas algumas perturbações de foro emocional que são já problemas de natureza psiquiátrica.


ALEXITIMIA: as pessoas que sofrem deste problema têm muita dificuldade em discernir sobre as suas próprias emoções e descrever os sentimentos. Pode ser induzida por abuso de drogas, stress pós-traumático, problemas vasculares estando presente no autismo e na esquizofrenia.
ANEDONIA: incapacidade total ou parcial de obter e sentir prazer no dia-a-dia, geralmente associada à APATIA (ver adiante). Presente nos estados depressivos.
APAGAMENTO EMOCIONAL: não há expressão das emoções; a pessoa não transmite qualquer estado emocional visível no rosto, no olhar, na boca (ausência de expressão).
APATIA: geralmente é uma situação decorrente da depressão. O humor está muito diminuído e há falta de interesse, motivação e desejo. Incapacidade de sentir afectos. Certas doenças mentais podem provocar esta situação.
EMBOTAMENTO EMOCIONAL: neste caso significa que a pessoa não sente normalmente as emoções; estas parecem apagadas no que se refere à intensidade e, por isso, quase não se percebe o que ela realmente sente. Aparece na demência, em certas lesões cerebrais e nos doentes psicóticos.
DISFORIA: diferente da ansiedade, a disforia é um estado de humor desagradável e negativo que inclui desconforto emocional e intranquilidade.
EUFORIA: humor de sinal positivo, elevado, contentamento que pode ser extremo. Pode ser uma "alegria patológica", já com carácter preocupante e a necessitar de ajuda psiquiátrica.
HUMOR ANSIOSO: sensação de apreensão, tensão interior, que pode exprimir-se através de palpitações, náuseas, sudação e outras alterações fisiológicas.
HUMOR DEPRIMIDO: equivale a um estado de tristeza e disforia (ver atrás).
NEOTIMIA: problema decorrente de psicose que envolve sentimentos e estados afectivos inteiramente novos, estranhos e até bizarros para o doente.
PUERILIDADE: vida afectiva superficial, nenhum afecto profundo, a pessoa ri ou chora por motivos banais.
RESTRIÇÃO EMOCIONAL: sucede nos casos da pessoa com dificuldade em sentir certas emoções. Pode ser temporário ou indicar alguma perturbação afectiva.




Fonte (resumo): O CÓDIGO DAS EMOÇÕES (Nelson S. Lima)

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